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Fornecimento
de energia elétrica a todos os consumidores
com qualidade e continuidade asseguradas;
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Rever
o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão),
após implantar medidas de conservação
de energia;
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Ter
os equipamentos de medição vistoriados
periodicamente pelo concessionário. O consumidor
poderá exigir a qualquer tempo uma aferição
dos medidores;
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No
caso de inexistência de medidores, o faturamento
deverá ser feito com base nos valores mínimos
faturáveis;
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No
caso de defeito no medidor, o período máximo
de retroação para cobrança dos
valores não medidos é de 1 (um) mês.
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As
faturas devem conter, informações sobre
a qualidade do fornecimento,
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Escolher
a data de vencimento de sua fatura
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Quando
houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário
deverá fazer a devolução até
o próximo vencimento
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Deverá
ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais
para a utilização da energia elétrica,
bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
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Ser
avisado com 15 dias de antecedência, no caso
de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
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Os
consumidores que façam uso de equipamentos
vitais à preservação da vida
humana, que dependem de eletricidade, deverão
serem avisados sobre interrupções programadas,
com antecedência mínima de 5 dias úteis.