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Código do Cliente:

 



  • Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
  • Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
  • Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
  • No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
  • No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
  • As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento,
  • Escolher a data de vencimento de sua fatura
  • Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento
  • Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
  • Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
  • Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

Rever Energia
Rua Claudino Pinto, 67- Centro - São José dos Campos - CEP 12210-010
Fone: (12) 3923-1825